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RELAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
LOCATÁRIO / ESPOSA (de todos que entrarem com rendimento)
RG, CPF (CIC)
Carteira Profissional Registrada e atualizada comprovando o rendimento, ou aposentadoria, Últimos três holerites (comprovando renda de três vezes o valor da locação), Certidão de casamento (casado) nascimento (solteiro) óbito (viúvo(a)) Comprovante de residência (preferência Eletropaulo) atual, Três últimos recibos de aluguel (se houver) FIADOR E ESPOSA
RG, CPF (CIC) (CÓPIA AUTENTICADA)
Carteira Profissional Registrada e atualizada, ou comprovante renda, ou de aposentadoria, Últimos três holerites (comprovando renda de três vezes o valor da locação), Certidão de casamento (casado) nascimento (solteiro) óbito (viúvo(a)) Comprovante de residência (preferência Eletropaulo) atual, Declaração de imposto de renda (ano vigente) IPTU – carne recente (primeira folha onde consta área do terreno e valor venal) Certidão negativa atualizada do imóvel MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO (ABC ) Se for viúvo/viúva: somente se o inventário estiver concluído e o formal de partilha registrado
Caso fiador ou locatário sendo: autônomo, profissional liberal, empresário ou prestador de serviços, apresentar:
Contrato social da empresa, cadastro firma individual, inscrição na prefeitura (licença)
Cartão do C.N.P.J da empresa Declaração de rendimentos feita pelo contador com carimbo e CRC e firma reconhecida Declaração de Imposto de Renda do ano vigente PRAZOS PARA LOCAÇÃO
Entrega de documentação 2 dias úteis (48 horas) após reserva
Horário: de 2º a 6º das 9:00 às 12:00 e da 13:30 as 17:00 hs NÃO ACEITAMOS FIADORES PROFISSIONAIS (COMPRADO) Vigência do contrato: Residencial 30 meses (dois anos e meio) Comercial a partir de 12 meses Prazo para análise da documentação em até 72 (setenta e duas) horas Prazo para fazer contrato com a documentação aprovada em até 3 dias úteis (Qualquer falta de documentos implicará no atraso e deverá ser comunicada a administradora, podendo ocorrer a desistência do cliente deixando assim livre para outro cliente) Após aprovação do cadastro dos documentos será feito o contrato de locação, o locatário poderá levar para ser assinado e deverá devolver com todas as assinaturas e reconhecimento de firmas em cartório, para liberação das chaves |
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